quarta-feira, 25 de maio de 2011

Agricultores paranaenses temem a estiagem
Com um olho no verde da lavoura, outro no horizonte, torcendo para que apareçam nuvens no céu, uma consulta nas cotações agrícolas, outra na previsão do tempo. Esta tem sido a rotina dos produtores rurais paranaenses, que estão para colher uma das melhores safras de inverno dos últimos anos, mas correm o risco de uma grande quebra se não chover nos próximos dias. A baixa umidade do solo pode comprometer a frutificação do milho safrinha e a granação do trigo, as duas culturas de inverno mais presentes na região. De acordo com os técnicos da Cooperativa Agroindustrial de Maringá (Cocamar), a partir desta semana as duas culturas entram na fase mais importante depois do plantio e a presença da chuva é decisiva para o sucesso da colheita, que começa em 60 dias. Atraídos com a possibilidade de bons preços, os produtores dos 30 municípios sob a jurisdição do Núcleo de Maringá da Secretaria da Agricultura aumentaram de 152 mil hectares do ano passado para 180 mil a área plantada com milho safrinha. No Estado, a área chegou a 1,657 milhão de hectares, 21% a mais do que no ano passado.
"Até aqui o clima contribuiu bastante para o desenvolvimento da lavoura, mas a partir de agora a falta de chuva se torna uma ameaça", diz o gerente de produção da Cocamar na unidade de Floresta, Frederico João Altrão. Segundo ele, neste momento, tanto o milho quanto o trigo começam a fase de frutificação e precisam de umidade no solo. "Não tem chovido nas últimas semanas, mas como as temperaturas foram baixas a umidade perdurou até agora, mas se não voltarem as chuvas dentro de uma semana a frutificação e a granação serão prejudicadas." Com experiência de muitos anos na lavoura e conhecendo bem o vai e vem do clima, os agricultores são mais pessimistas do que os técnicos. "O prejuízo já está acontecendo e aumenta a cada dia", diz o produtor Miguel Beságio. "Se não chover dentro de 10 dias a situação se agrava", completa João Cláudio Peruzzi, que plantou 50 hectares com trigo e 200 com milho safrinha em uma propriedade entre a área urbana de Maringá e o distrito de Iguatemi. Segundo os produtores, nas áreas de cabeceiras as plantas já ressentem da seca, a exemplo das que foram plantadas mais tarde. 120 sacas é a média da produção de milho safrinha esperada por hectare na região de Maringá
O Diário de Maringá
Luiz de Carvalho
Código Florestal muda lei ambiental em vigor desde 1965
Brasília - O projeto de lei do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara, altera a lei ambiental que estava em vigor desde 1965. Algumas das mudanças aprovadas ainda podem ser alteradas durante a votação no Senado, para onde o texto será encaminhado agora, e também vetadas pela presidenta Dilma Rousseff. Entre as principais mudanças que podem ocorrer caso o projeto seja transformado em lei, estão definições sobre reserva legal e áreas de preservação permanente (APP). Enquanto o código atual exige reserva legal mínima em todas as propriedades, variando de 80% na Amazônia a 35% no Cerrado e 20% nas outras regiões, o novo texto aprovado dispensa aquelas de até quatro módulos fiscais (medida que varia de 20 a 400 hectares) de recompor a área de reserva legal desmatada. Para esses casos, não haverá obrigatoriedade de percentual mínimo de preservação, valendo a manutenção da área de vegetação nativa existente em julho de 2008. Também fica autorizada a recomposição em áreas fora da propriedade, desde que no mesmo bioma.
A redação aprovada consolida plantações em encostas e topos de morros, definidas como APP, entre elas café, maçã, uva e fumo. A medida não permite, no entanto, novos desmatamentos nessas áreas. Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito à regularização ambiental. Pelo Código Florestal de 1965, os proprietários que não respeitaram os limites de reserva legal e de cultivos em APP estavam ilegais, sujeitos a multas por crimes ambientais e embargo das propriedades. Pelo novo texto, os produtores rurais terão que se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderir ao Programa de Regularização Ambiental criado pelo governo federal.
A Emenda 164 - de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG)-, no entanto, votada e aprovada em plenário na madrugada de hoje (25), dá aos estados e ao Distrito Federal, tirando a exclusividade da União, o poder de definir os critérios de utilidade pública, baixo impacto ou interesse social para a regularização, além de liberar plantações e pastos feitos em APP até julho de 2008. Segundo o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), caso a medida também passe pelo Senado, a presidenta Dilma a vetará, pois ela significa anistia aos desmatadores. O governo também quer que as possíveis liberações de desmatamento em áreas de preservação permanente sejam regulamentadas por decreto presidencial.
Danilo Macedo e Luana Lourenço
Agência Brasil